Quem paga as despesas do notário na compra de casa em Portugal?
Distribuição legal e consuetudinária de despesas entre comprador e vendedor no mercado imobiliário português.
Nos termos do artigo 878.º do Código Civil português, as despesas do contrato de compra e venda (honorários notariais, certidões de registo predial, IMT e Imposto do Selo) correm por conta do comprador, salvo convenção em contrário. Por seu turno, o vendedor é responsável pelo pagamento do cancelamento de qualquer hipoteca prévia que onere o imóvel e pela emissão do Certificado Energético.
Tabela Oficial de Custos e Impostos (2026)
| Conceito / Parcela | Valor ou Taxa Estimada | Base Legal / Observações |
|---|---|---|
| Escritura e Honorários Notariais | A cargo do Comprador | Salvo acordo escrito em contrato-promessa (CPCV) |
| IMT e Imposto do Selo (0,8%) | A cargo do Comprador | Obrigação fiscal intransferível do adquirente |
| Registo Predial de Aquisição | A cargo do Comprador | Registo da nova propriedade na Conservatória |
| Cancelamento de Hipoteca Anterior | A cargo do Vendedor | Distrate bancário e registo de cancelamento |
| Certificado Energético (SCE) | A cargo do Vendedor | Obrigatório por lei para anunciar e vender o imóvel |
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Procedimento Passo a Passo
Definição de cláusula no CPCV
Estipular claramente no Contrato-Promessa de Compra e Venda a repartição de todos os encargos formais.
Pedido de distrate pelo vendedor
Se o vendedor tiver crédito a decorrer, solicita o documento de distrate ao seu banco com 15 dias de antecedência.
Pagamento no dia da escritura
O comprador liquida os custos notariais e o vendedor liquida o cancelamento da sua hipoteca anterior.
Perguntas Frequentes
É possível acordar que o vendedor pague metade dos custos? ▼
Sim. As partes têm total liberdade contratual para estipular a repartição das despesas notariais e de registo predial, embora perante a Autoridade Tributária o sujeito passivo do IMT continue a ser sempre o adquirente.